"A"
ADESÃO - Termo utilizado
para definir características do contrato de seguro; contrato
de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO - Termo utilizado para definir
instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice
sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o
mesmo que endosso.
ACEITAÇÃO - Ato pelo
qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
ACIDENTE - É todo caso fortuito
especialmente aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL - É toda
lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada
efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos
e involuntários.
AGRAVAÇÃO - Termo
utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais
grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação
do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
APÓLICE - É o instrumento
do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a
prova normal desse contrato.
"B"
BENEFICIÁRIO - Pessoa em
cujo proveito se faz o seguro.
BENEFÍCIO - Importância
que o segurador deve pagar na liquidação do contrato
e que consiste em um capital ou uma renda.
BILATERAL - É assim também
chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre
si, obrigações recíprocas.
BILHETE DE SEGURO - É um
documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado,
que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico
da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de
seguro.
BÔNUS - Termo que define o
desconto a ser concedido ao segurado, na renovação
de certos e determinados seguros, por não ter reclamado
indenização ao segurador, durante o período
de vigência do seguro; direito intransferível; desconto
progressivo; redução no prêmio.
BOA FÉ - É a convicção
ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar
por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa
fé.
"C"
CADUCIDADE - É o perecimento de uma direito pelo seu não
exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei
ou pela vontade das partes.
CANCELAMENTO - Baixa do seguro,
no registro geral de apólice por falta de pagamento do
prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento
de indenização pela perda total do bem segurado.
CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado
pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida
e Acidentes Pessoais.
CARÊNCIA - Período
durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade
indenizatória, pela morte do segurado.
CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga
adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição
dos negócios, despesas de gestão da sociedade e
remuneração do capital empregado.
CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros
em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora
provando a existência do seguro para cada indivíduo
componente do grupo segurado.
CLASSE DO RISCO - Expressão
empregada para designar a situação do risco quando
encarado sob determinado aspecto.
CLÁUSULA - Disposição
particular. Parte de um todo que é o contrato.
CLÁUSULA ADICIONAL - Cláusula
suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições
suplementares.
COMISSÃO - Modo de pagamento
empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho
dos corretores de seguros.
COMISSÃO DE RESSEGURO - Percentagem
que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total
ou parcial, do seguro.
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO
OU AVISO DE SINISTRO - Obrigação imposta ao segurado
de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim
de que este possa acautelar seus interesses.
CORRETOR DE SEGUROS - Termo que
define pessoa física devidamente credenciada por meio de
curso e exame de habilitação profissional, autorizada
pelos órgãos competentes a promover a intermediação
de contrato de seguros e sua administração.
COSSEGURO - Divisão de um
risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um
deles responsável direto por uma quota-parte determinada
do valor total do seguro.
"D"
DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável
de acordo com as condições da apólice.
DENÚNCIA - Base de processo
administrativo para verificação de infrações
cometidas pelas sociedades de seguros.
DEPRECIAÇÃO - Diz-se
que há depreciação quando um bem, móvel
ou imóvel, sofre redução em seu valor.
DOLO - É uma falta intencional
para ilidir uma obrigação.
DUPLA INDENIZAÇÃO
- Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando
o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado
ocorrer em consequência de um acidente.
DURAÇÃO DO SEGURO
- Expressão usada para indicar o prazo de vigência
do seguro.
"E"
ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração
numa apólice de seguro.
EVENTO - Termo que define sinistro
ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato,
que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo
etc.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
- O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu
vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização
pelo seu todo pelo segurador.
"F"
FRANQUIA - Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado
matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até
o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado
em caso de sinistro.
"I"
INDENIZAÇÃO - Reparação do dano sofrido
pelo segurado.
"J"
JURISPRUDÊNCIA - Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam
e aplicam determinadas leis.
"L"
LEI DOS GRANDES NÚMEROS -
Princípio geral das ciências de observação,
segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos,
observada em um grande número de casos análogos,
tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta
o número de casos observados, aproximando-se dos valores
previstos pela teoria das probabilidades.
LIMITE TÉCNICO - É
o valor básico da retenção, que a companhia
de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar,
fixado pela ciência atuarial.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
- Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares,
o processo para apuração do dano havido em virtude
da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
LLOYD'S DE LONDRES - Célebre
instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal
do comércio do seguro.
"M"
MÁ FÉ - Agir de modo
contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente
a má fé, considerada e consubstanciada na legislação
de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros,
excepcional relevância.
MORTE VOLUNTÁRIA - É
a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com
o art. 1440, parágrafo único do Código Civil
Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em
duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo.
A legislação brasileira não admite o seguro
de tais riscos.
MUTUALISMO - Princípio fundamental,
que contitui a base de toda operação de seguro.
É pela aplicação do princípio do mutualismo
que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados,
diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização
de tais riscos lhes poderia trazer.
MÚTUO - Várias pessoas
associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a
qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco
por todas corrido.
"N"
NOTA DE SEGURO - É um documento de cobrança que
acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.
"P"
PENALIDADE - Sanção
prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados
casos. O segurador está sujeito à aplicação
de certas penalidades por descumprimento das obrigações
decorrentes dos contratos de seguros.
PERDA TOTAL - Dá-se a perda
total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente
ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim
a que era destinado.
PLURIANUAIS - São assim chamados
os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
PRAZO CURTO - É assim chamado
o seguro feito por prazo inferior a um ano.
PRÊMIO - É a soma em
dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma
a responsabilidade de um determinado risco.
PRÊMIO ADICIONAL - É
um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados
casos.
PRÊMIO FRACIONADO - É
o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
PRESCRIÇÃO - Meio
pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos
e se extinguem obrigações.
PREPOSTO - Título utilizado
por pessoa física devidamente credenciada por Corretor
de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação
de contratos de seguros em nome e sob responsabiblidade do primeiro;
Preposto de Corretor.
PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade
de realização de um determinado evento. A probabilidade
pode ser matemática ou estatística.
PROPOSTA - Fórmula impressa,
contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida
pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
PRO-RATA - Diz-se do prêmio
do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
PULVERIZAÇÃO DO RISCO
- Distribuição do seguro, por um grande número
de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não
venha a constituir, por maior que seja a sua importância,
perigo iminente para a estabilidade da carteira.
"R"
REGISTRO GERAL DE APÓLICES - Livro onde são inscritas
as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado
para definir valores matematicamente calculados pelo segurador,
com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia
dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados;
ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.
RETROCESSÃO - Operação
feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte
das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
RESSEGURADOR - É aquele que
aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador
direto.
RESSEGURO - Operação
pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade
na aceitação de um risco considerado excessivo ou
perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade
e do prêmio recebido.
"S"
SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece
para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da
outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à
pessoa por ela designada, determinada importância, no caso
da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data
incerta, previsto no contrato.
SEGURO EM GRUPO - É o seguro
feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É
um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube,
etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos
distintos quantos são as pessoas seguradas.
SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por
fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos
e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes
do trabalho).
SEGURO PLURIANUAL - É assim
chamado o seguro para vigorar por vários anos.
SEGUROS PRIVADOS - Um dos grandes
grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação
geral.
SINISTRO - Termo utilizado para
definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento
do evento previsto e coberto no contrato.
SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação
tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização
pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações
que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo
sinistro.
"T"
TÁBUA DE MORTALIDADE - Quadro que apresenta para um número
determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou
de sobrevivência, nas diversas idades.
TARIFA - Relação das
taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo
com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio
relativo ao seguro que lhe é proposto.
"V"
VALOR DO SEGURO - Importância
dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização
e pagamento do prêmio.
VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se
de todo germe de destruição, inerente à própria
qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir
sua deterioração.
FONTES:
Dicionário de Seguros por
AMILCAR SANTOS
Publicação No 23 do Instituto de Resseguro do Brasil
- 2o Edição
Dicionário de Seguros - Alexandre Del Fiori
Dicionário de Seguros - FUNENSEG
Glossário de Termos Técnicos de Seguros
The Home Insurance Company
Superintendência de Seguros
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